Pernambuco
LEI Nº 10.233, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988.
Nº 10233/1988
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, desta capital, para os seguintes educandários, a fim de custear bolsa de estudos:
| Escolinha Moderna - Rio Doce - Olinda ......................................................... | Cz$ 8.000,00 |
| Instituto Luiz Negromonte - Rio Doce - Olinda .............................................. | Cz$ 16.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de novembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.