Pernambuco
LEI Nº 10.227, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988.
Nº 10227/1988
Considera de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Sociedade Pernambucana de Medicina Veterinária, sediada nesta capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.