Pernambuco
LEI Nº 10.226, DE 25 DE OUTUBRO DE 1988.
Nº 10226/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 841.000,00 (oitocentos e quarenta e um mil cruzados), saldo da dotação, discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro dos Trabalhadores Cristãos de João Alfredo, CGC nº 12047247/0001-42, para o Centro de Assistência Social Pautila de Menezes Lins, de CGC nº 11.478.625/0001-80, com sede à Rua Dr. Sérgio Magalhães, s/n, município de Serra Talhada.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.