Pernambuco
LEI Nº 10.219, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988.
Nº 10219/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, para a Escola Vila Césamo, ambos sediados nesta capital, a fim de custear bolsa de estudo no corrente exercício.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.