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Pernambuco

LEI Nº 10.218, DE 13 DE OUTUBRO DE 1988.

Nº 10218/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Proíbe a produção, comercialização e utilização, no território estadual, de “sprays” que contenham o clorofluorcarbono (CFC) e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida no território estadual, a produção, comercialização e utilização de “sprays” que contenham clorofluorcarbono (CFC) a partir de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, respeitada legislação federal.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de outubro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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