Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.215, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

Nº 10215/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a verba de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), consignada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, para o Colégio Jesus Crucificado, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.