Pernambuco
LEI Nº 10.214, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
Nº 10214/1988
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), da Faculdade de Ciências e Administração de Garanhuns, para o CEAC-BC (Centro de Apoio Comunitário de Bom Conselho), discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.