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Pernambuco

LEI Nº 10.214, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

Nº 10214/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), da Faculdade de Ciências e Administração de Garanhuns, para o CEAC-BC (Centro de Apoio Comunitário de Bom Conselho), discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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