Pernambuco
LEI Nº 10.213, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
Nº 10213/1988
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, desta capital, para o Instituto Helena Lubienska, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.