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Pernambuco

LEI Nº 10.210, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.

Nº 10210/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados), para a Fundação da Assistência Social e Educacional de Caruaru, discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício das seguintes entidades:

Cz$

Colégio Santa Terezinha - Catende ..................................................................2.000,00
Educandário Varinha Mágica - Recife .............................................................1.000,00
Escola Pinguinho de Gente - Recife .................................................................3.000,00
Banda Musical Santa Efigênia - Belém de Maria ............................................10.000,00
Belenense Futebol Clube - Belém de Maria .....................................................10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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