Pernambuco
LEI Nº 10.210, DE 4 DE OUTUBRO DE 1988.
Nº 10210/1988
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados), para a Fundação da Assistência Social e Educacional de Caruaru, discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício das seguintes entidades:
Cz$
| Colégio Santa Terezinha - Catende .................................................................. | 2.000,00 |
| Educandário Varinha Mágica - Recife ............................................................. | 1.000,00 |
| Escola Pinguinho de Gente - Recife ................................................................. | 3.000,00 |
| Banda Musical Santa Efigênia - Belém de Maria ............................................ | 10.000,00 |
| Belenense Futebol Clube - Belém de Maria ..................................................... | 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.