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Pernambuco

LEI Nº 10.196, DE 21 DE SETEMBRO DE 1988.

Nº 10196/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declarada de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Templo de Meditação – TEME, com sede na rua de Santana, 160 - Casa Forte, nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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