Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.193, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

Nº 10193/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil cruzados), consignada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Centro de Ação Social Almeida Filho, para a Associação Educacional de Santa Maria do Cambucá, ambos sediados em Santa Maria do Cambucá.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.

JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.