Pernambuco
LEI Nº 10.192, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10192/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzados), constante do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Nossa Senhora de Fátima (Cz$ 300.000,00), Centro Social Nossa Senhora da Conceição (Cz$ 220.000,00); e do Centro Social e Cultural de Pernambuco (Cz$ 300.000,00), para o Centro Social Alcides Teixeira.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.