Pernambuco
LEI Nº 10.188, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10188/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio e Curso Especial , desta Capital, para a Fundação do Ensino Superior de Olinda FUNESO, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.