Pernambuco
LEI Nº 10.185, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10185/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), parcela da dotação constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, para o Colégio Imaculada Conceição, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.