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Pernambuco

LEI Nº 10.184, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

Nº 10184/1988

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Escolinha Moderna - Rio Doce, Olinda, a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para corrente exercício em nome do Centro Social Santa Inês, desta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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