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Pernambuco

LEI Nº 10.183, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

Nº 10183/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzados), constante no Adendo "C" ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, a fim de custear bolsa de estudos, para as seguintes entidades:

Cz$

Colégio Ascenso Ferreira – Jaboatão..................................7.000,00
Colégio Gastão Vilarim – Olinda........................................6.000,00
Colégio São Paulo – Recife.................................................20.000,00
Colégio Independência – Recife.........................................10.000,00
Colégio e Curso 2001 – Recife............................................10.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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