Pernambuco
LEI Nº 10.183, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10183/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 53.000,00 (cinqüenta e três mil cruzados), constante no Adendo "C" ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, a fim de custear bolsa de estudos, para as seguintes entidades:
Cz$
| Colégio Ascenso Ferreira – Jaboatão.................................. | 7.000,00 |
| Colégio Gastão Vilarim – Olinda........................................ | 6.000,00 |
| Colégio São Paulo – Recife................................................. | 20.000,00 |
| Colégio Independência – Recife......................................... | 10.000,00 |
| Colégio e Curso 2001 – Recife............................................ | 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.