Pernambuco
LEI Nº 10.181, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10181/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 1.740.000,00 (hum milhão, setecentos e quarenta mil cruzados), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, em nome da Fundação Mário Leite, para a Fundação Paulo Leite, ambas no município de Escada.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.