Pernambuco
LEI Nº 10.180, DE 14 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10180/1988
Denomina de “Terminal Vereador Joaquim Pinto Lapa” o Terminal Rodoviário de Carpina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado de “Terminal Vereador Joaquim Pinto Lapa”, o Terminal Rodoviário de Carpina, situado no município que lhe empresta o nome.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de setembro de 1988.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.