Pernambuco
LEI Nº 10.178 DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10178/1988
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 2.492,64 (dois mil quatrocentos e noventa e dois cruzados e sessenta e quatro centavos), a ELENA MOURA DA SILVA, viúva de JOSÉ EVERALDO MORAIS DA SILVA, ex-Comissário de Polícia SP-10, falecido em decorrência de ferimentos quando estava no exercício das funções, e ao filho menor do casal, JOSÉ EVERALDO MORAIS DA SILVA JÚNIOR, a contar de 27 de junho de 1987.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 2900 - | Encargos Gerais do Estado |
| 2901 -7- | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração |
| 2901.15824952.029 -8- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 -0- | Pensionistas |
| 3.2.9.2 -2- | Despesas de Exercícios Anteriores |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 1988.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
CARLOS AFONSO FERREIRA
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.