Pernambuco
LEI N° 10.177 DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.
Nº 10177/1988
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cz$ 1,00
| 2500 - | SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | |
| 2509-7 - | Coordenadoria de Projetos Especiais | |
| 2509.15814872.098-4 - | Apoio ao desenvolvimento comunitário | |
| 4.3.3.1-1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 5.000.000 |
| TOTAL | 5.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de termos aditivos ao Subconvênio SEPLAN/FIDEM/SETAS-019/87, celebrado entre a Secretaria de Planejamento, com a interveniência da Fundação do Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, e a Secretaria de Trabalho e Ação Social, para execução de ações de promoção do desenvolvimento comunitário, previstas no Convênio Ministério do Desenvolvimento Urbano (GM) - 016/86, de acordo com a seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cz$ 1,00 |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 5.000.000 |
| 2400.00.00 | Transferências de Capital | 5.000.000 |
| 2410.00.00 | Transferências Intragovernamentais | 5.000.000 |
| 2412.00.00 | Transferências do Estado | 5.000.000 |
| 2412.02.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 5.000.000 |
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 1988.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE
TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.