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Pernambuco

LEI N° 10.177 DE 8 DE SETEMBRO DE 1988.

Nº 10177/1988

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cz$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzados), para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cz$ 1,00

2500 -SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
2509-7 -Coordenadoria de Projetos Especiais
2509.15814872.098-4 -Apoio ao desenvolvimento comunitário
4.3.3.1-1 -Auxílios para Despesas de Capital5.000.000
TOTAL5.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de termos aditivos ao Subconvênio SEPLAN/FIDEM/SETAS-019/87, celebrado entre a Secretaria de Planejamento, com a interveniência da Fundação do Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife - FIDEM, e a Secretaria de Trabalho e Ação Social, para execução de ações de promoção do desenvolvimento comunitário, previstas no Convênio Ministério do Desenvolvimento Urbano (GM) - 016/86, de acordo com a seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cz$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL5.000.000
2400.00.00Transferências de Capital5.000.000
2410.00.00Transferências Intragovernamentais5.000.000
2412.00.00Transferências do Estado5.000.000
2412.02.00Participação em Convênios a Fundo Perdido5.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de setembro de 1988.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

LUIZ ROMEU CAVALCANTI DA FONTE

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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