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Pernambuco

LEI Nº 10.176 DE 6 DE SETEMBRO DE 1988.

Nº 10176/1988

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Concede Pensão Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cz$ 4.019,88 (quatro mil, dezenove cruzados e oitenta e oito centavos), a ANA LÚCIA COSTA CAMELO FERREIRA, viúva de Renato Camelo Ferreira, ex-Agente de Polícia SP-9, falecido em decorrência de ferimentos recebidos por ocasião do exercício de sua função, a contar de 9 de julho de 1987.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
2900 -Encargos Gerais do Estado
2901 -7Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
2901.15824952.029 -8Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2 -0Pensionistas
3.2.9.2 -9Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 1988.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

TÂNIA BACELAR DE ARAÚJO

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIROA

CARLOS AFONSO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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