Pernambuco
LEI Nº 10.175, DE 23 DE AGOSTO DE 1988.
Nº 10175/1988
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado "Dr. Adjardo Francisco da Silva", o Terminal Rodoviário da cidade de Limoeiro.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de agosto de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.