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Pernambuco

LEI Nº 10.172, DE 20 DE JULHO DE 1988.

Nº 10172/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 30.000,00 (trinta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado em nome do Centro Social Santa Inês, desta capital, para o Colégio Independência, sediado em Areias, também desta cidade, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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