Pernambuco
LEI Nº 10.171, DE 20 DE JULHO DE 1988.
Nº 10171/1988
Reconhece de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública e interesse social o Abrigo Jesus Menino, de órfãos abandonados, com foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.