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Pernambuco

LEI Nº 10.171, DE 20 DE JULHO DE 1988.

Nº 10171/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de utilidade pública e interesse social o Abrigo Jesus Menino, de órfãos abandonados, com foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de julho de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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