Pernambuco
LEI Nº 10.170, DE 18 DE JULHO DE 1988.
Nº 10170/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Grupo de Mães de Brasília Teimosa e Adjacências, localizado em Brasília Teimosa, nesta capital, a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Clube das Mães Getúlio Dornelles Vargas, de igual localização.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.