Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 10.169, DE 18 DE JULHO DE 1988.

Nº 10169/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, desta Capital, para a Cultura Inglesa, também sediada nesta cidade, a fim de custear bolsas de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.