Pernambuco
LEI Nº 10.169, DE 18 DE JULHO DE 1988.
Nº 10169/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para corrente exercício, em nome do Centro Social Santa Inês, desta Capital, para a Cultura Inglesa, também sediada nesta cidade, a fim de custear bolsas de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.