Pernambuco
LEI Nº 10.168, DE 18 DE JULHO DE 1988.
Nº 10168/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C", ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio São João, para a Fundação Antonio Conselheiro, sediada em Petrolina.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de julho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.