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Pernambuco

LEI Nº 10.166, DE 6 DE JULHO DE 1988.

Nº 10166/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado de “TERMINAL ANTONIO FARIAS”, o Terminal Integrado de Passageiros, localizado no Km 16, Rodovia BR-232 - Curado, Município de Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de julho de 1988.

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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