Pernambuco
LEI Nº 10.166, DE 6 DE JULHO DE 1988.
Nº 10166/1988
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominado de “TERMINAL ANTONIO FARIAS”, o Terminal Integrado de Passageiros, localizado no Km 16, Rodovia BR-232 - Curado, Município de Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de julho de 1988.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
PAULO AMARO MAIA CASSUNDÉ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.