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Pernambuco

LEI Nº 10.163, DE 4 DE JULHO DE 1988.

Nº 10163/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 1.050.000,00 (hum milhão e cinqüenta mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação Beneficente São Sebastião de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

BELO JARDIM

Faculdade de Formação de ProfessoresCz$ 800.000,00
Sociedade de Cultura MusicalCz$ 50.000,00
Sociedade Cultural Musical Filarmônica São SebastiãoCz$ 50.000,00

JATAÚBA

Sociedade Beneficente Jose Lopes de SiqueiraCz$ 100.000,00

BREJO DA MADRE DE DEUS

Sociedade Musical Madre de DeusCz$ 50.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 4, de julho de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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