Pernambuco
LEI Nº 10.157, DE 27 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10157/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), constante do Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, em nome da Escola de Samba Oriente - Olinda, para o Centro de Cultura Luiz Freire - Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.