Pernambuco
LEI Nº 10.155, DE 27 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10155/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.000,00 (dez mil cruzados), discriminada no Adendo "C" ao Orçamento do Estado, em favor do Colégio Decisão, para o Colégio Nossa Senhora do Carmo, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.