Pernambuco
LEI Nº 10.154, DE 27 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10154/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzados), para o CEAC - BC (Centro de Apoio Comunitário de Bom Conselho), discriminada no Adendo "C", ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
| Colégio de Órfãs de Nossa Senhora de Bom Conselho.......................... | Cz$ 100.000,00 |
| Casa da Caridade Vicente de Paula - Bom Conselho.............................. | Cz$ 100.000,00 |
| Associação das Lavadeiras, Costureiras, Domésticas e Bordadeiras Autônomas de Pernambuco – Recife...................................................... | Cz$ 50.000,00 |
| Associação Seara Espírita de Luz Maria de Nazaré – Recife................. | Cz$ 30.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho............................................. | Cz$ 10.000,00 |
a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.