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Pernambuco

LEI Nº 10.154, DE 27 DE JUNHO DE 1988.

Nº 10154/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzados), para o CEAC - BC (Centro de Apoio Comunitário de Bom Conselho), discriminada no Adendo "C", ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
Colégio de Órfãs de Nossa Senhora de Bom Conselho..........................Cz$ 100.000,00
Casa da Caridade Vicente de Paula - Bom Conselho..............................Cz$ 100.000,00
Associação das Lavadeiras, Costureiras, Domésticas e Bordadeiras Autônomas de Pernambuco – Recife......................................................Cz$ 50.000,00
Associação Seara Espírita de Luz Maria de Nazaré – Recife.................Cz$ 30.000,00
Colégio Nossa Senhora do Bom Conselho.............................................Cz$ 10.000,00

a fim de custear bolsa de estudos.

Art. 2.
A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.

FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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