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Pernambuco

LEI Nº 10.151, DE 27 DE JUNHO DE 1988.

Nº 10151/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados) do Centro Social Santa Inês, para o Colégio Santa Joana D´arc, Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), e Nossa Senhora do Loreto, Cz$ 7.000.00 (sete mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.

FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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