Pernambuco
LEI Nº 10.151, DE 27 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10151/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzados) do Centro Social Santa Inês, para o Colégio Santa Joana D´arc, Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), e Nossa Senhora do Loreto, Cz$ 7.000.00 (sete mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 27 de junho de 1988.
FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.