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Pernambuco

LEI Nº 10.146, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

Nº 10146/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, para o Colégio Jeane Karla - Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados), e sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos Cz$ 10.000.00 (dez mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

JOÃO FERREIRA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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