Pernambuco
LEI Nº 10.146, DE 10 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10146/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 18.000,00 (dezoito mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" ao Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social Santa Inês, para o Colégio Jeane Karla - Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados), e sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos Cz$ 10.000.00 (dez mil cruzados), a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.