Pernambuco
LEI Nº 10.143, DE 10 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10143/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzados) parte da dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento vigente do Estado em favor do Centro Social Dom Expedito, localizado no município de Surubim, para o Colégio Boa Viagem, Cz$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzados) e Colégio Santa Maria Cz$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzados), ambos desta capital, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.