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Pernambuco

LEI Nº 10.141, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

Nº 10141/1988

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Colégio São Bento - Olinda, para o Colégio Dom Bosco, da mesma cidade a fim de custear bolsa de estudos, a importância de Cz$ 3.000.00 (três mil cruzados) constante no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Junho de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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