Pernambuco
LEI Nº 10.141, DE 10 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10141/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Colégio São Bento - Olinda, para o Colégio Dom Bosco, da mesma cidade a fim de custear bolsa de estudos, a importância de Cz$ 3.000.00 (três mil cruzados) constante no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de Junho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.