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Pernambuco

LEI Nº 10.140, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

Nº 10140/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzados), para a Fundação Educacional de Petrolina - FEP, proveniente das subvenções constantes do Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, das entidades a seguir discriminadas:
Patronato N.S. da Conceição - Recife ......................................................80.000.00
Prefeitura Municipal de Afrânio ...............................................................100.000,00
Prefeitura Municipal de Santa Maria da Boa Vista ..................................100.000,00
Colégio N.S. Auxiliadora - Petrolina .......................................................50.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Petrolina - Petrolina .....................................................................................................50.000,00
Náutico Esporte Clube ...............................................................................80.000,00
Flamengo Esporte Clube ............................................................................30.000,00
Pequenos Trabalhadores de Petrolina - PETRAPE ...................................50.000,00
União dos Artífices Petrolinenses ..............................................................10.000.00
Associação Assistencial de Petrolina - ASSISPE .....................................50.000,00
Centro Pró-Menor Maria Auxiliadora - Recife ..........................................15.000.00

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615.000.00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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