Pernambuco
LEI Nº 10.139, DE 10 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10139/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil cruzados), discriminada no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor dos Colégios abaixo relacionados para a Fundação Abigail Basto Russell.
| RECIFE | Cz$ |
| Colégio das Damas da Instrução Cristã | 80.000,00 |
| Colégio Nóbrega | 40.000,00 |
| Colégio e Curso Especial | 20.000,00 |
| Escolinha do Garibaldo | 36.000,00 |
| Colégio e Curso Brasil | 10.000,00 |
| Colégio e Curso Atual | 20.000,00 |
| Colégio Evangélico Agnes Erskine | 40.000,00 |
| Educandário The Pink Panther | 20.000,00 |
| Colégio Santa Bárbara | 20.000,00 |
| Colégio São José | 20.000,00 |
------------------
306.000,00
OLINDA
| Academia Santa Gertrudes | 60.000,00 |
| Colégio São Bento | 20.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | 10.000,00 |
| Centro de Cultura Luis Freire | 2.000,00 |
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92.000,00
PAULISTA
| Instituto Madre Maria Imaculada | 54.000,00 |
| Academia Santa Joana | 20.000,00 |
| Escola Anita Gonçalves | 20.000,00 |
| Escola Ativa | 40.000,00 |
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134.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.