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Pernambuco

LEI Nº 10.139, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

Nº 10139/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil cruzados), discriminada no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor dos Colégios abaixo relacionados para a Fundação Abigail Basto Russell.
RECIFECz$
Colégio das Damas da Instrução Cristã80.000,00
Colégio Nóbrega40.000,00
Colégio e Curso Especial20.000,00
Escolinha do Garibaldo36.000,00
Colégio e Curso Brasil10.000,00
Colégio e Curso Atual20.000,00
Colégio Evangélico Agnes Erskine40.000,00
Educandário The Pink Panther20.000,00
Colégio Santa Bárbara20.000,00
Colégio São José20.000,00

------------------

306.000,00

OLINDA

Academia Santa Gertrudes60.000,00
Colégio São Bento20.000,00
Colégio e Curso Radier10.000,00
Centro de Cultura Luis Freire2.000,00

------------------

92.000,00

PAULISTA

Instituto Madre Maria Imaculada54.000,00
Academia Santa Joana20.000,00
Escola Anita Gonçalves20.000,00
Escola Ativa40.000,00

--------------------

134.000,00

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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