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Pernambuco

LEI Nº 10.138, DE 10 DE JUNHO DE 1988.

Nº 10138/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados), fração da dotação orçamentária discriminada no Adendo “C”, destinadas aos Educandário Nordestino Adventista, Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados) em Belém de Maria; Faculdade de Formação de Professores da Mata Sul - FAMUSUL, Cz$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzados), Palmares; Colégio Carrossel, Cz$ 10.000.00 (dez mil cruzados) e Colégio Vera Cruz Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) ambos em Recife, para a Casa dos Pobres São Francisco de Assis, localizada no município de Caruaru, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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