Pernambuco
LEI Nº 10.136, DE 10 DE JUNHO DE 1988.
Nº 10136/1988
Torna de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública, em todo o Estado de Pernambuco, o Cenáculo Espírita Casa de Maria, sediada nesta capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de junho de 1988.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.