Pernambuco
LEI Nº 10.131, DE 31 DE MAIO DE 1988.
Nº 10131/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do Colégio São Bento, para o Colégio Dom Bosco, ambos de Olinda, a fim de custear bolsa de estudos, a importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), constante no Adendo "C" ao vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.