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Pernambuco

LEI Nº 10.130, DE 31 DE MAIO DE 1988.

Nº 10130/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo "C" do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Cenecista Severino Pereira - Taquaritinga do Norte - PE, para o Centro de Educação e Assistência Social Santo Amaro - Recife - PE.
Art. 2.
A presente Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrario.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de MAIO de 1988.

FELIPE COELHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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