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Pernambuco

LEI Nº 10.129, DE 31 DE MAIO DE 1988.

Nº 10129/1988

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, da Escola de Olinda, para o Educandário Tia Jussara, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de maio de 1988.

FELIPE COELHO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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