Pernambuco
LEI Nº 10.114, DE 24 DE MAIO DE 1988.
Nº 10114/1988
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCICIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio e Curso União para o Colégio o Colégio Nóbrega, a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.