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Pernambuco

LEI Nº 10.110, DE 13 DE ABRIL DE 1988.

Nº 10110/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 1.567.800,00 (hum milhão, quinhentos e sessenta e sete mil e oitocentos cruzados), discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação para Promoção Mães Pobres Ouricuri, para o Centro de Ação Comunitária e Assistencial de Ouricuri.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 1988.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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