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Pernambuco

LEI Nº 10.107, DE 29 DE MARÇO DE 1988.

Nº 10107/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública.

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCICIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública, para as finalidades a que se propõe, a Associação Beneficente Antonio Menino, com sede no município de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de março de 1988.

FELIPE COELHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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