Pernambuco
LEI Nº 10.107, DE 29 DE MARÇO DE 1988.
Nº 10107/1988
Declara de utilidade pública.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCICIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública, para as finalidades a que se propõe, a Associação Beneficente Antonio Menino, com sede no município de Caruaru.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de março de 1988.
FELIPE COELHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.