Pernambuco
LEI Nº 10.102, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.
Nº 10102/1988
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Direito de Caruaru, a importância de Cz$ 62.290.00 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa cruzados), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação de Assistência Social Luiza Farias, no município de Moreno.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de janeiro de 1988.
JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.