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Pernambuco

LEI Nº 10.102, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

Nº 10102/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a Faculdade de Direito de Caruaru, a importância de Cz$ 62.290.00 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa cruzados), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação de Assistência Social Luiza Farias, no município de Moreno.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de janeiro de 1988.

JOÃO FERREIRA DE LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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