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Pernambuco

LEI Nº 10.095, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

Nº 10095/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Espedito Gomes Diniz (Pipiu), o Terminal Rodoviário da cidade de Bodocó.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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