Pernambuco
LEI Nº 10.095, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10095/1987
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada de Espedito Gomes Diniz (Pipiu), o Terminal Rodoviário da cidade de Bodocó.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.