Pernambuco
LEI Nº 10.094 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10094/1987
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.490,00 (dez mil e quatrocentos e noventa cruzados), complemento da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião de Belo Jardim, para as seguintes entidades:
RECIFE
Cz$
| Colégio Salesiano Sagrado Coração...................................................................... | 2.490,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo......................................................................... | 4.000,00 |
| Colégio Pica Pau do Espinheiro............................................................................. | 1.000,00 |
| Associação Educacional Assistencial Recreativa dos Moradores da UR-11......... | 3.000,00 |
| TOTAL | 10.490,00 |
a fim de custear bolsa de estudos.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.