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Pernambuco

LEI Nº 10.094 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

Nº 10094/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cz$ 10.490,00 (dez mil e quatrocentos e noventa cruzados), complemento da dotação discriminada no Adendo ”C” ao Orçamento Geral do Estado, em favor da Sociedade Beneficente São Sebastião de Belo Jardim, para as seguintes entidades:

RECIFE

Cz$

Colégio Salesiano Sagrado Coração......................................................................2.490,00
Colégio Nossa Senhora do Carmo.........................................................................4.000,00
Colégio Pica Pau do Espinheiro.............................................................................1.000,00
Associação Educacional Assistencial Recreativa dos Moradores da UR-11.........3.000,00
TOTAL10.490,00

a fim de custear bolsa de estudos.

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de dezembro de 1987.

JOÃO FERREIRA LIMA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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