Pernambuco
LEI Nº 10.086, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
Nº 10086/1987
Declara de utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Ordem dos Redencionistas Servos da Caridade, com sede no povoado do Araçá, no município de Caetés, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em de 21 de dezembro de 1987.
JOÃO FERREIRA LIMA FILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.